
SAC é a sigla para Serviço de Atendimento ao Consumidor, um recurso para estabelecer a comunicação entre uma empresa e seus clientes. Por meio do SAC, o cliente é assistido na resolução de problemas, pode propor sugestões, tirar dúvidas e registrar reclamações.
Decreto do SAC ou Nova Lei do SAC
Segundo o nosso artigo “Nova lei do SAC: o que o seu time de atendimento precisa saber“, a primeira versão da lei afirmava que o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) consistia no serviço de atendimento telefônico das empresas.
Em 2017, através de um pedido da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) foi feito um estudo para revisão da lei, levando em consideração do novo cenário do atendimento multicanais. O Art. 2º do Decreto do SAC, que considera o “Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados.
O Novo Decreto do SAC é ligado ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) que é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor e está, dentro do Atendimento ao Cliente, relacionado ao Suporte ao cliente, que abrange uma gama de serviços ao consumidor para auxiliá-los a utilizar um produto de forma correta e econômica, dentro delas a resolução de problemas.